Será que um concessionário de linhas de ônibus teria o direito de criar “atrações” deste tipo aos passageiros, para lucrar?
Intependente da responsabilização daquele rapaz, que depende de prova, há algo evidente: a emissora assumiu o risco, ao promover a embriaguez, a exploração da sexualidade, o oferecimento de “quartos” para manifestação desta sexualidade, a atitude consciente de vulnerar seus participantes a atos não consentidos. É irrelevante a ausência de reação da jovem, ainda que não por embriaguez. Se a emissora provocou, por todos os meios e circunstâncias, a possibilidade de sexo não consentido, é dela a responsabilidade pelo que se passou, porque não adiante dizer que aquilo deveria parar “no limite da responsabilidade”.
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