quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Sobre a inconstitucionalidade do BBB

Como se vê, não é hora do MP, Judiciário e governo ficarem de joelhos perante a Rede Globo. No Brasil só temos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Não podemos deixar uma rede de TV mandar no país. De outro ângulo, na área cível, a família ou a mulher estuprada dentro da casa do BBB, se quisessem poderiam até processar a Rede Globo civilmente por danos morais em função de culpa in eligendo e culpa in vigilando da emissora, eis que a mesma escolheu mal os participantes do BBB e não monitorou o comportamento deles. Pela mesma razão, os patrocinadores do BBB também podem não só rescindir os contratos de patrocínio como exigir a reparação de danos morais e financeiros. Afinal, a emissora está levando a reputação das empresas para o brejo.
Por fim, semana passada uma participante do BBB disse que vai beber até cair. Na penúltima edição me parece que uma das participantes até desmaiou dentro da casa em função de bebedeiras. Daí que um internauta reclamou: “E a campanha ‘Beba com moderação’?” Ninguém vai fazer nada contra essa propaganda odiosa da Rede Globo de incitar o povo a beber exageradamente? O tratamento da cirrose é muito caro; o atendimento aos politraumatizados por acidentes automobilísticos causados por excesso de bebida também é muito caro. O SUS que já está falido, vai ficar pior ainda... E essa turma que bebe muito é presa fácil do tráfico de drogas...

observatoriodaimprensa.com.br
O BBB, da Globo fere a dignidade da pessoa humana – artigo 1, inciso III, da Constituição Federal. E, em havendo conflito entre dois direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana x liberdade de expressão – artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal –, prevalece o primeiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário