O BBB, da Globo fere a dignidade da pessoa humana – artigo 1, inciso III, da Constituição Federal. E, em havendo conflito entre dois direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana x liberdade de expressão – artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal –, prevalece o primeiro.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Sobre a inconstitucionalidade do BBB
Como se vê, não é hora do MP, Judiciário e governo ficarem de joelhos perante a Rede Globo. No Brasil só temos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Não podemos deixar uma rede de TV mandar no país. De outro ângulo, na área cível, a família ou a mulher estuprada dentro da casa do BBB, se quisessem poderiam até processar a Rede Globo civilmente por danos morais em função de culpa in eligendo e culpa in vigilando da emissora, eis que a mesma escolheu mal os participantes do BBB e não monitorou o comportamento deles. Pela mesma razão, os patrocinadores do BBB também podem não só rescindir os contratos de patrocínio como exigir a reparação de danos morais e financeiros. Afinal, a emissora está levando a reputação das empresas para o brejo.
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