Existem duas normas que devem ser observadas por qualquer emissora de rádio ou televisão: Lei nº 4.117/62 – Código Brasileiro de Telecomunicações e Decreto nº 52.795/63 – Regulamento dos Serviços de Radiodifusão. Na primeira é expresso que as empresas de radiodifusão “estão subordinadas às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão, visando aos superiores interesses do País”. Na segunda, é expressa a obrigação de “manter um elevado sentido moral e cívico”. A partir dessas premissas, corre a notícia de que a Rede Globo pode ter suspenso o direito de transmissão.
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